RESOLUÇÃO:
Art. 1º A editora da Fundação Universidade Federal de Rondônia, EDUFRO, tem por objetivo publicar obras em variados formatos de livro, visando a promoção e difusão do conhecimento, da arte e da cultura, observando o disposto na presente Resolução.
Art. 2º Podem ser submetidas para avaliação obras de interesse acadêmico, científico, artístico e cultural, originais ou reeditadas ou ainda traduções, independentemente da vinculação institucional do autor. A EDUFRO publica trabalhos que interessem ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura nos diversos campos do conhecimento, e neste sentido se organizam as suas linhas editoriais:
Didáticos
Produção científica original
Extensão universitária (material resultante do diálogo entre a comunidade atendida por projetos de extensão e a universidade)
Arte e Cultura
Divulgação científica
Traduções
Art. 3º As obras selecionadas para publicação integrarão um dos seguintes conjuntos:
Coleções (conjuntos com um eixo comum, cujo número de publicações é predeterminado pelo Conselho Editorial)
Séries (conjuntos com um eixo comum, cujo número de publicações é indefinido)
Obras avulsas (obras não integrantes de qualquer coleção ou série da EDUFRO que atendem os requisitos da sua política editorial).
Art. 4º Compete ao Conselho Editorial da EDUFRO deliberar sobre a criação, suspensão ou encerramento de uma coleção ou série.
Art. 5º Compete exclusivamente ao Conselho Editorial da EDUFRO a decisão sobre a publicação de uma obra, independente de sua origem ou autoria, precedida de avaliação às cegas por pares por pareceristas ad hoc selecionados pelo Editor da EDUFRO.
§ 1º A critério do Conselho Editorial, poderão ser dispensadas de avaliação por pareceristas obras aprovadas quanto ao mérito por agências nacionais e estaduais de fomento à pesquisa
§ 2º O Editor da EDUFRO poderá solicitar aos membros do Conselho Editorial a indicação de especialistas para a realização de avaliação de mérito das obras submetidas.
Art. 6º A deliberação final do Conselho Editorial observará o atendimento, pela obra, aos requisitos de originalidade, qualidade intelectual, contribuição ao pensamento e à cultura, relevância acadêmica e difusão do conhecimento.
Art. 7º A submissão de obras se dará
I - em resposta aos editais da EDUFRO
II - por fluxo contínuo.
Art. 8º A EDUFRO não publica livros de autoajuda, guias, cartilhas, apostilas, bem como não publica anais ou livros de resumos.
Art. 9º Textos provenientes de trabalhos de investigação como teses ou dissertações devem ser reformulados para adequar-se ao formato de livro antes de serem submetidos.
Art. 10º As publicações serão realizadas de acordo com a programação orçamentária.
Parágrafo único – A EDUFRO poderá propor contratos ou convênios com outras editoras ou instituições e agências de fomento para viabilizar publicações.
Art. 11º Compete ao Editor da EDUFRO gerenciar o fluxo de submissões de propostas de publicação e prestar informações sobre o mesmo no Conselho Editorial.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da EDUFRO, ouvido o Editor.
Documento em PDF aqui.